Decreto permite repasse direto do Fundo Nacional de Meio Ambiente a estados e municípios para combate a incêndios e manejo de cães e gatos
O governo federal publicou, em 11 de junho de 2026, o Decreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que altera as regras do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para permitir a transferência direta de recursos a estados e municípios em duas áreas distintas: prevenção, preparação e combate a incêndios florestais e proteção e manejo populacional de cães e gatos. A medida dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere.
A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta em parte a Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, que autorizou medidas excepcionais de apoio financeiro à União, estados e Distrito Federal voltadas à prevenção e ao combate a queimadas e incêndios florestais. Para a linha de cães e gatos, o decreto cria uma estrutura paralela baseada no Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que instituiu o ProPatinhas e o sistema SinPatinhas.
Repasse para incêndios florestais e fauna
Os recursos do FNMA poderão ser transferidos a entes federativos para conta específica destinada a financiar projetos de: