Presidente veta lei que isolaria renda de safrista do cálculo de benefícios sociais
O Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 715, de 2023, que pretendia excluir a remuneração recebida em contratos de safra do cálculo da renda familiar mensal usado para concessão de benefícios sociais. A decisão foi comunicada ao presidente do Senado Federal na Mensagem nº 520, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026.
O projeto, caso sancionado, alteraria a Lei nº 5.889, de 1973 — que rege o contrato de safra, vínculo empregatício por prazo determinado para trabalhadores rurais durante períodos de plantio e colheita — e a Lei nº 14.601, de 2023, vinculada às regras de benefícios sociais. A mudança pretendida permitiria que famílias de safristas não tivessem a renda concentrada nos meses de safra contada como renda regular, o que poderia ampliar o acesso a programas de transferência de renda e outros benefícios.
Justificativa do veto
O veto foi motivado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Segundo o pronunciamento presidencial, o texto criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem atender a requisitos fiscais previstos na Constituição e na legislação orçamentária. A justificativa afirma que a proposta apresentava: