O Decreto nº 13.022, publicado em 11 de junho de 2026, declara de interesse social 606 hectares, setenta ares e oito centiares de terras quilombolas no território da comunidade Graciosa, no município de Taperoá, Bahia. O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a promover a desapropriação dos imóveis rurais reconhecidos pela Portaria nº 526, de 13 de junho de 2024, e descritos no Processo Incra/SR/BA nº 54160.003934/2014-01. O decreto estabelece exceções para benfeitorias de boa‑fé, áreas de domínio público e imóveis cujo domínio privado seja nulo ou prescrito.

A desapropriação será realizada conforme a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e o Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Incra, por meio da Procuradoria‑Geral Federal, poderá invocar a urgência prevista no art. 15 do Decreto‑Lei nº 3.365 para a imissão na posse, sem necessidade de declaração judicial prévia.

A declaração de interesse social não impede a implantação de infraestrutura pública, serviços ou aproveitamento de potencial energético ou minerário nos imóveis, desde que compatibilizados com a regularização fundiária da comunidade quilombola. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente a gestão fundiária e o desenvolvimento local.