Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.277 publicações de 46 órgãos.
O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL Federal) publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução nº 3, assinada em 18 de agosto de 2026, que institui um Grupo de Trabalho para aprimorar os procedimentos de acolhimento provisório e de concessão de subsídios temporários.
A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União. O grupo deverá analisar e propor melhorias nos procedimentos, critérios, fluxos e estratégias de proteção, incluindo a concessão, manutenção, reavaliação e encerramento de subsídios, além de propor medidas para fortalecer a autonomia das pessoas acompanhadas pelo programa e reduzir situações de vulnerabilidade social.
Entre os objetivos do grupo estão a proposição de protocolos e outros instrumentos de proteção e a criação de mecanismos de referenciamento para facilitar o acesso a benefícios sociais, serviços públicos e soluções permanentes, inclusive nas áreas de geração de renda, saúde, apoio psicossocial e educação. O grupo também deverá elaborar estratégias de transição segura e individualizada para pessoas beneficiárias de subsídios temporários.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O Grupo de Trabalho será composto por cinco integrantes, definidos pelo Pleno do CONDEL Federal, e terá natureza técnica e propositiva, sem realizar votações nem adotar decisões deliberativas. Suas propostas e recomendações serão submetidas ao Pleno. O trabalho terá duração de seis meses a partir da instalação, e a participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.