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O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) aprovou a Resolução nº 1, de 16 de março de 2026, que institui o Regimento Interno do órgão. O ato foi publicado originalmente no DOU de 17 de março de 2026 e republicado em 17 de agosto de 2026 para corrigir incorreção no texto original. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O Conselho Deliberativo (CONDEL) foi instituído pelo Decreto nº 11.867, de 27 de dezembro de 2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O programa, criado originalmente em 2004 e ampliado pelo Decreto nº 9.937/2019 para incluir comunicadores e ambientalistas, acompanhava 1.414 defensores em situação de risco em maio de 2025.
O regimento, apresentado no Anexo I da resolução, estabelece as competências do conselho, que incluem formular, monitorar e avaliar as ações do programa, definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e deliberar sobre a inclusão, desligamento e apoio financeiro a defensores, comunicadores e ambientalistas em situação de risco ou ameaçados.
O documento fixa a composição paritária do conselho, com sete representantes de órgãos públicos — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União — e sete representantes de organizações da sociedade civil. Define ainda regras de quórum (maioria absoluta para reunião e maioria simples para aprovação), voto de qualidade do coordenador em caso de empate, e manutenção de sigilo sobre todas as informações que possam comprometer a segurança dos protegidos.
O regimento disciplina também a concessão de auxílios financeiros para despesas como aluguel, alimentação e deslocamento, medidas de acolhimento provisório e a atuação da equipe técnica federal, que elabora relatórios multidisciplinares para subsidiar as deliberações do conselho.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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