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O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) publicou em 20 de agosto de 2026 a Resolução nº 2, assinada em 18 de agosto, que institui a Mesa de Diálogo para a Proteção de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos do Povo Indígena Munduruku. O grupo de trabalho tem caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento.
A Mesa será composta por representantes da Coordenação-Geral do PPDDH, do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de sete representantes do povo Munduruku indicados por suas organizações e formas legítimas de representação. Cada membro terá um suplente. Também poderão participar convidados permanentes, sem direito a voto, incluindo até quatro representantes de organizações ou assessorias técnicas e jurídicas indicadas pelo povo Munduruku e um representante de comissão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
A Mesa deverá promover a interlocução com lideranças, organizações e comunidades Munduruku; identificar situações de risco ou ameaça; e contribuir para a construção, a implementação e o acompanhamento de medidas de proteção individuais, coletivas e territoriais. No âmbito das competências do PPDDH, também contribuirá para o cumprimento e o monitoramento de medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas aos povos Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku.
As reuniões ocorrerão ordinariamente a cada dois meses, e o grupo poderá se reunir de forma extraordinária. A Mesa terá prazo de funcionamento de 24 meses, contado da publicação do ato de designação de seus integrantes, e esse prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho Deliberativo do PPDDH.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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