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O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL Federal) publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução nº 4, assinada em 18 de agosto, que institui um Grupo de Trabalho para o período eleitoral. A medida saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
O grupo vai propor fluxos, procedimentos, estratégias e articulações para prevenir e responder rapidamente a situações de risco, ameaça, violência política, perseguição e ataques, inclusive em ambiente digital, contra defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas acompanhados pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). A resolução dá atenção especial às pessoas acompanhadas pelo programa que sejam pré-candidatas ou candidatas nas Eleições 2026 ou exerçam mandatos parlamentares.
Entre os objetivos estão propor protocolos para situações urgentes e emergenciais, com definição de responsabilidades e canais de comunicação, além de estratégias de proteção individual, coletiva, física e digital. O texto também prevê atuação integrada entre o PPDDH, órgãos de segurança pública e de inteligência, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e outras instituições competentes.
A atuação deverá observar a impessoalidade, a neutralidade político-partidária, a igualdade de tratamento, o sigilo, a proteção de dados pessoais e a legislação eleitoral. A resolução proíbe ações destinadas à promoção de candidaturas, partidos políticos ou mandatos.
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O Grupo de Trabalho será composto por cinco conselheiras e conselheiros do CONDEL Federal, designados pelo Pleno, e terá duração de seis meses a partir da instalação. Representantes de órgãos públicos, entidades, organizações da sociedade civil e especialistas poderão ser convidados, sem integrar formalmente o grupo.
De natureza técnica e propositiva, o grupo não realizará votações nem adotará decisões deliberativas. Seus produtos, propostas e recomendações deverão ser submetidos à apreciação e deliberação do Pleno do CONDEL Federal. A participação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
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