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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 20 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.856, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos doces produzidos pela INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES FATTI A MANO LTDA..
A decisão foi tomada porque a empresa fabrica e comercializa produtos como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco, pé de moça e brigadeiro, sem a devida regularização no órgão competente e em estabelecimento não licenciado, infringindo os arts. 3º, 45, 46 e 48 do Decreto‑Lei nº 986/1969 e o art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999.
Não há histórico prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS). A resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º.
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A medida visa proteger a saúde pública, garantindo que alimentos comercializados estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original