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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.410, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre a proposta de alteração da monografia F72 – Fluopiram na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
O ato foi assinado pela Gerente-Geral de Toxicologia da ANVISA, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, no exercício de competência delegada pelo Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026. A relatoria da matéria fica a cargo de Marcelo Mário Matos Moreira (Processo SEI nº 25351.913403/2026-17).
O prazo para participação é de 60 dias corridos, com início três dias úteis após a publicação no DOU — ou seja, a partir de 27 de julho de 2026, encerrando em 24 de setembro de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal AnvisaLegis; contribuições recebidas fora do formulário ou do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da ANVISA.
A monografia F72 – Fluopiram integra a lista estabelecida pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a relação de ingredientes ativos cujas monografias estão aprovadas pela agência. Essa IN foi editada com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 571, de 15 de outubro de 2021, que define o processo regulatório das monografias. A monografia do Fluopiram foi originalmente incluída por meio da Resolução ANVISA nº 2.118, de 1º de agosto de 2019.
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O Fluopiram é um fungicida do grupo químico das piriletilamidas, classificado toxicologicamente como Classe III (medianamente tóxico). Seu uso agrícola é autorizado para aplicação foliar em culturas como algodão, feijão e soja, aplicação no solo em café, batata, cana-de-açúcar e soja, e para tratamento de sementes de algodão, milho e soja. A monografia detalha parâmetros como Limites Máximos de Resíduos (LMR), Intervalos de Segurança (IS), Ingestão Diária Aceitável (IDA) e Dose de Referência Aguda.
A alteração proposta pode afetar fabricantes de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira, bem como pesquisadores e organizações da sociedade civil que atuam na área de segurança sanitária. Ao término do prazo, a ANVISA analisará as contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta no seu site. A agência poderá ainda articular-se com órgãos e entidades interessadas para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original