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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 23 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.899/2026, que suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do cosmético CURCUMA LONGA BIO TINTURA, fabricado pela empresa BIO CERRADO FITOTERAPICO PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
A medida foi adotada porque a rotulagem do produto indica propriedades terapêuticas, o que contraria o art. 5º e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que reserva tais alegações a medicamentos. A ANVISA considerou a prática irregular e aplicou a suspensão preventiva prevista nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma lei.
Com a suspensão, o produto não pode ser fabricado, distribuído, vendido, anunciado ou utilizado no território nacional enquanto não houver regularização. O expediente associado ao caso é o nº 0368536/26-5, com assunto 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária, e a ação de fiscalização foi classificada como recolhimento.
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A decisão reforça a exigência de que cosméticos não façam afirmações de efeito terapêutico sem a devida autorização, protegendo os consumidores de informações enganosas e garantindo a observância da legislação sanitária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original