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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e uso do produto PROFUSE NUTREL SUAVIZANTE BALM, conforme a Resolução‑RE nº 2.902, publicada em 23 de julho de 2026.
A decisão foi motivada pelo fato de que a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. não reconhece a fabricação do produto e utilizou rotulagem divergente, como etiqueta adesiva em vez de impressão direta, tampa rosqueável ao invés de fixa, ausência de modo de uso e de cartucho de papelão, conforme constado na inspeção realizada na plataforma Shopee.
A medida está baseada nos artigos 6º e 67, inciso I, da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, que regulam a vigilância sanitária de cosméticos. Não há registro de sanções anteriores contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS).
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A proibição entra em vigor na data de publicação da resolução, impedindo a oferta do produto no mercado nacional e reforçando a proteção ao consumidor contra cosméticos que não atendem às normas de rotulagem e segurança.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original