Em 2 de julho de 2026, o Gerente-Geral de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) assinou a Resolução-RE nº 2.629, publicando no dia 6 de julho o cancelamento de registro de 61 medicamentos de 16 empresas farmacêuticas. O ato se deu a pedido das próprias fabricantes, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.
A resolução trata de cancelamentos voluntários — o que ocorre quando o detentor do registro não tem mais interesse na comercialização do produto. A lista abrange medicamentos similares, genéricos e novos. Entre as empresas e produtos cancelados estão:
Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.: cloridrato de ranitidina e leflunomida;
Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.: fluconazol e FLUCONEO;
Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda.: CITOPLATINA;
Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.: DORZIVIS, HATUNA e MYLLA;
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EMS S/A: DEXAFLOTEN, tobramicina e valsartana + besilato de anlodipino;
EMS Sigma Pharma Ltda.: ALFRON, OCUBIN e PROFLOX D;
Galderma Brasil Ltda.: AVICIS;
Germed Farmacêutica Ltda.: 12 produtos, entre eles albendazol, bromoprida, cloridrato de paroxetina, latanoprosta e valsartana + besilato de anlodipino;
Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.: 10 produtos, incluindo latanoprosta + maleato de timolol, orlistate e VALSACOR DUO;
MCG Indústria Farmacêutica e Importação Ltda.: acetato de abiraterona, cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol, cloridrato de ondansetrona e loratadina;
Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda.: CUBICIN;
Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.: 10 medicamentos, entre eles bromoprida, levofloxacino, NOVASOPT, ORLIBESI e repaglinida;
Ranbaxy Farmacêutica Ltda.: CAPELIV, esilato de nintedanibe e OKSANA;
Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.: DACTIL OB;
Sun Farmacêutica do Brasil Ltda.: pantoprazol sódico sesqui-hidratado;
Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda.: ZYBINA.
O art. 51 da Lei nº 9.784/1999 regulamenta o direito do interessado em desistir do pedido ou renunciar a direitos disponíveis no processo administrativo federal. Como o cancelamento foi solicitado pelas empresas e não imposto como sanção da ANVISA, não representa, por si só, indício de problemas de segurança, qualidade ou eficácia dos produtos.
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Com a publicação no DOU, os[PAD]61 registros deixam de produzir efeitos. De acordo com a própria ANVISA, o cancelamento do registro não exime a empresa das responsabilidades técnicas e legais sobre os produtos que foram colocados no mercado durante a vigência do registro; dependendo da situação, os estoques fabricados anteriormente podem ser esgotados, salvo "expressa disposição em contrário" da Agência, conforme orientação veiculada no portal do governo (gov.br/anvisa).
A medida não determina a recolha obrigatória de lotes, mas os produtos deixam de ter novo registro vigente para novas fabricações ou importações. Os perfis de pacientes, médicos e farmacêuticos podem precisar substituir esses itens por alternativas terapêuticas equivalentes, especialmente quando o medicamento cancelado não possuir outros registros ativos no mercado brasileiro.