Receita Federal qualifica CIBAHIA como devedora contumaz e determina inaptidão do CNPJ
A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de julho de 2026, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de julho de 2026, qualificando a pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.833.058/0001-95, como devedora contumaz.
O ato foi emitido com base no art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (o chamado Código de Defesa do Contribuinte), e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Também se refere ao processo administrativo nº 10469.724466/2026-06.
Segundo o Ato Declaratório, serão aplicadas à empresa, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no art. 13 da Lei Complementar nº 225/2026, observado o disposto no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. Especificamente, a qualificação implica: (I) a inclusão da empresa na lista de devedores contumazes, divulgada no site da Receita Federal; (II) o cadastramento no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e (III) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)