ANVISA impõe advertências, revoga decisão e multa empresas em 15 de junho de 2026
No dia 15 de junho de 2026, a Coordenadora‑Substituta de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias da ANVISA publicou o Despacho Nº 6, divulgando uma série de decisões administrativas. Entre elas, advertências foram aplicadas a PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA e PFIZER BRASIL LTDA, a decisão de trânsito em julgado foi revogada para Ingrid Paula Ferreira Silva, e multas foram impostas a dezenas de autuados.
A revogação concede a Ingrid Paula Ferreira Silva quatro dias para interpor recurso, anulando a decisão anterior que já havia transitado em julgado. As advertências servem como alertas formais sem cobrança de valores, indicando que a continuidade da infração pode acarretar sanções mais severas.
As multas variam de R$ 3.000,00 a R$ 525.000,00. O maior valor, R$ 525.000,00, foi cobrado da EPS Engenharia Projeto e Serviços Ltda. Outros valores relevantes incluem R$ 375.000,00 à DIX Empreendimentos S/A, múltiplas multas de R$ 150.000,00 a empresas como BBX Negócios Digitais Ltda, Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e GlaxoSmithKline Brasil Ltda, além de diversas multas de R$ 75.000,00. A empresa RICERA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. recebeu multa de R$ 80.000,00 e foi identificada como reincidente, já constando em registro CEIS anterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)