ANVISA proíbe comercialização e uso de cinco produtos saneantes sem registro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de cinco produtos saneantes que estavam sendo vendidos sem registro ou notificação na agência. A medida consta da Resolução-RE nº 2.895, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
A resolução foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA, Renata de Lima Soares, e tem efeito em todo o território nacional. Foram atingidos os seguintes produtos, com apreensão de todos os lotes: