Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.330 publicações de 44 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, por meio da Resolução‑Re nº 2.897, publicada em 23 de julho de 2026, a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os produtos cosméticos da empresa FLORA AMAZONICA COSMETICA‑ME.
A medida está fundamentada nos arts. 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976, bem como nos arts. 6º e inciso I do art. 67 da mesma lei, e no art. XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999. O expediente associado ao caso é o nº 0531725/26-8, com assunto 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária, e resultou na apreensão dos produtos.
A proibição abrange todos os cosméticos produzidos pela empresa, impedindo sua venda, importação, divulgação e uso até que sejam regularizados com registro sanitário e autorização de funcionamento. Não há histórico de infrações anteriores para a empresa, de modo que a medida não se trata de reincidência.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A ação demonstra a atuação da ANVISA na garantia da segurança sanitária dos produtos de consumo, alertando consumidores e comerciantes sobre a necessidade de observar as normas de registro e autorização antes de colocar cosméticos no mercado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original