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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 23 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.896 que suspende a comercialização de produtos da empresa ESPLENDOR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA e proíbe a venda de itens de duas outras empresas.
Para a ESPLENDOR, a medida abrange diversos lotes de shampoos (Lovely Reparação Total Merli, Lovely Manutenção da Cor Merli, Reposição Carbono, Zero Dor – Diamond), além de BB Cream Keratina, Óleo Marrocos – Prime e Essenza Hair Diamond. A suspensão decorre da fabricação com fórmula não autorizada, ausência de regularização na Anvisa e rotulagem irregular, em violação aos artigos 5º, 12, 13, 59 e 63 da Lei nº 6.360/1976.
A empresa identificada como DESCONHECIDA teve o produto saneante "PEGA BARATA BSB" (todos os lotes) proibido de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, por ser fabricado sem regularização sanitária e sem autorização de funcionamento, infringindo a Lei nº 6.360/1976 e a Lei nº 9.782/1999.
A LUSO I COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME também foi alvo de proibição e recolhimento da pasta modeladora "LOCA COSMETICS" (todos os lotes). A ação se deu por comercialização sem regularização sanitária e por associação a um evento adverso grave notificado à Anvisa, violando a RDC 814/2023 e a Lei nº 6.360/1976.
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Essas decisões reforçam a atuação da Anvisa na proteção da saúde pública, impedindo que produtos com irregularidades sanitárias cheguem ao consumidor final e garantindo que o mercado de cosméticos e saneantes cumpra as normas vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original