Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 3 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.024, de 31 de julho de 2026, que adota medidas preventivas contra quatro empresas do setor farmacêutico por irregularidades envolvendo comercialização e propaganda de produtos sem registro, prescrição ou autorização. O ato foi assinado pela gerente-geral Renata de Lima Soares e entrou em vigor na data de publicação.
A Vitanabis Intermediação e Serviços Ltda. (CNPJ 48.253.283/0001-00) teve proibida a comercialização e a propaganda de todos os produtos derivados de cannabis divulgados por meio da plataforma Qura App (https://quraapp.com.br/) e de perfis em redes sociais. A ANVISA constatou a divulgação de produtos sem registro ou autorização na agência, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A proibição aplica-se também a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. A medida está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. A ação ocorre em um contexto de intensa regulamentação da cannabis medicinal pela ANVISA ao longo de 2026 — em janeiro e fevereiro, a agência aprovou novas regras para produção e importação, e em maio reduziu a burocracia para prescrição e liberou o cultivo para exportação, conforme reportagem da CNN Brasil e notícia da G1.
A Puríssima Farmácia de Manipulação S.A. (CNPJ 58.771.439/0001-06), sediada em Juiz de Fora (MG), teve suspensa a comercialização e a propaganda do produto "Puríssima Saúde Personalizada" (todos os lotes). A ANVISA constatou propaganda e anúncio de venda de produto manipulado sem prescrição por profissional competente no site www.purissima.com, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral do Anexo da RDC nº 67/2007, que institui as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
A Citrus Farmácia de Manipulação Ltda ME (CNPJ 09.492.346/0001-29) também teve suspensa a comercialização e a propaganda de todas as preparações magistrais. A fiscalização constatou exposição à venda, propaganda e comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem prescrição por profissional competente, pelo site e redes sociais, inclusive com nome comercial nos rótulos — em desacordo com os itens 5.14 e 5.17.14 da RDC nº 67/2007 e o artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. A suspensão aplica-se especificamente às preparações magistrais comercializadas sem apresentação de prescrição médica, com fundamento no inciso XXVI do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A C Alles Ribeiro Ltda (CNPJ 30.996.988/0001-51) sofreu a medida mais ampla: apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os gases medicinais envasados pela empresa. A ANVISA constatou que a empresa não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de medicamentos e identificou indícios de comprometimento da identidade, origem e rastreabilidade dos produtos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A proibição estende-se a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos, com fundamento no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
Todas as medidas são de caráter preventivo, adotadas pela Gerência-Geral com base em suas atribuições regimentais (art. 140 c/c art. 203, I, § 1º do Regimento Interno da ANVISA) e no artigo 6º da Lei nº 9.782/1999, que autorizam ações fiscalizatórias para eliminar ou reduzir riscos sanitários. A ANVISA tem utilizado frequentemente Resoluções-RE para aplicar medidas cautelares desse tipo, como proibições e suspensões, em casos de produtos sem registro ou com indícios de comprometimento da qualidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original