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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução-RE nº 3.022, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026, que adota medidas preventivas de recolhimento, apreensão, suspensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos cosméticos irregulares. O ato foi assinado pela Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares.
O anexo da resolução contém oito entradas, distribuídas entre quatro empresas identificadas e um fornecedor não identificado. A VIA BRASIL COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (CNPJ 07.533.727/0001-83) aparece em duas entradas: no primeiro caso, o produto "Gel Lipo Redutor Slimfit Termo Ativado Mary Life" está sujeito a recolhimento e suspensão por conter substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, em desacordo com a RDC nº 528/2021; no segundo, o "Gel para Massagem Firmador Rhenuks" também foi suspenso por ter sido indevidamente regularizado como cosmético apesar de a rotulagem indicar prática terapêutica (crioterapia), em violação à Lei nº 6.360/1976.
A L A SHOPPING NOVA IGUACU COSMETICOS LTDA (CNPJ 25.209.835/0001-87) teve o produto "Máscara Super Tonalizante Red Colored Vermelho Intenso L&A Cosmeticos" apreendido e proibido por ser fabricado e comercializado sem regularização na ANVISA. Um terceiro registro do anexo refere-se a empresa desconhecida (CNPJ não identificado) que expôs à venda, no site www.jaboquebrasil.com.br, produtos como "Shampoo Anti Resíduo Advance Treatment System" e "Ativador Advance Treatment System Complexo Capilar Reconstrutor e Redutor de Volume" sem registro na agência, sendo alvo de apreensão e proibição.
A MABILA INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 08.779.262/0001-08) concentra três entradas no anexo. A empresa comercializava e fabricava dezenas de produtos capilares (shampoos, redutores de volume, máscaras de tratamento, progressivas) sem autorização de funcionamento. Segundo a resolução, os produtos foram identificados com números de processo de notificação inativos ou inexistentes na ANVISA, e constavam como fabricados por empresas terceiras (G.A.M. Cosmeticos Ltda - ME e Hiro do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda) que também estavam inativas para fabricação de cosméticos. Todos os produtos da Mabila foram apreendidos e proibidos.
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A Dixcret Industria e Comercio de Importação e Exportação de Produtos Químicos, Artigos de Perfumaria (CNPJ 03.430.403/0001-69) teve o "Protetor Solar FPS 70 Dandas" sujeito a recolhimento e suspensão. O produto, classificado como cosmético sujeito a registro obrigatório, foi indevidamente notificado na agência em desacordo com a RDC nº 907/2024, em vez de ter sido formalmente registrado.
As medidas foram fundamentadas na Lei nº 6.360/1976 (que disciplina a fiscalização sanitária de produtos sujeitos a registro), na Lei nº 9.782/1999 (que define as atribuições da ANVISA), na Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo federal) e nas resoluções RDC nº 528/2021 e RDC nº 907/2024. A resolução classifica as ações como "medidas preventivas" e entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de novas medidas coercitivas caso as irregularidades persistam.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original