Ministério das Cidades ajusta regras para moradias de famílias afetadas por desastres no RS
O Ministério das Cidades publicou em 1º de outubro de 2026 a Portaria MCID nº 1.337, assinada no dia anterior, que altera regras para a produção de unidades habitacionais destinadas, entre outros casos, a famílias atingidas por desastres no Rio Grande do Sul.
A norma exige que a entidade organizadora apresente declaração do órgão estadual ou municipal competente atestando que os terrenos previstos para as moradias não são suscetíveis a alagamento, enchente ou deslizamento. A prioridade é atender famílias elegíveis cujas moradias foram destruídas ou interditadas definitivamente em decorrência dos desastres. Se elas não forem suficientes para cumprir a meta, poderão ser incluídas famílias que vivam em áreas cujo risco geológico ou hidrológico tenha sido agravado pelos desastres, em municípios em situação de emergência ou calamidade pública. O reassentamento deve ser necessário para proteger a integridade física dos moradores e essa condição precisa ser atestada pelo município.