Resolução do Comitê do Rio Doce organiza quitação de obrigações do acordo
A Resolução CRD nº 42 instituiu o procedimento administrativo para encaminhar pedidos, verificar, analisar e quitar as obrigações de fazer previstas no Anexo 19 do Novo Acordo Rio Doce que estão sob fiscalização da União. Publicada pela Casa Civil nesta quinta-feira (1º/10), a norma foi assinada em 23 de setembro de 2026.
A execução dessas obrigações cabe à Samarco Mineração S.A., identificada na resolução como compromissária. Após concluir uma obrigação, a empresa pode pedir ao órgão federal responsável pela governança o reconhecimento formal de seu cumprimento. Esse órgão tem até 30 dias, contados do recebimento do pedido, para decidir se é necessário acionar uma auditoria externa independente, quando prevista no acordo.