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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026, o Despacho nº 93, de 3 de agosto de 2026, que torna públicas decisões administrativas de nove processos de fiscalização de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. O ato foi assinado pela gerente-geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Stefania Schimaneski Piras.
Seis autuados receberam multas, somando R$ 547.400,00. A maior penalidade, de R$ 400.000,00, foi aplicada à Souza Cruz Ltda. As demais multas foram: R$ 100.000,00 à Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda; R$ 20.000,00 à MBT Comércio e Fabricação de Fumos Ltda; R$ 12.000,00 à Sasso Tabaccos Brasil Ltda; R$ 8.400,00 à Tabacos Cisne Branco Finamore Ltda - ME; e R$ 7.000,00 à El Barba Barbearia. Os processos de todos os autuados originaram-se de Autos de Infração Sanitária (AIS) lavrados em 2024.
Três processos foram arquivados sem aplicação de multa: os de HBT Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, RC Premium Comércio Importadora e Exportadora Ltda e Dilceu Alessandro de Oliveira (pessoa física).
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O despacho é o mais recente de uma série de atos similares publicados ao longo de 2026 pela Gerência-Geral de Produtos Fumígenos da ANVISA, incluindo despachos de números 15, 37, 54, 70 e 135, que aplicaram multas a diversos autuados por infrações sanitárias relacionadas a produtos do tabaco. A fiscalização insere-se no escopo da RDC nº 585/2021, que aprova o regimento interno da agência. Segundo nota publicada no portal da ANVISA, a agência realizou em julho de 2026 uma ação conjunta com o Ivisa-RJ no Rio de Janeiro que apreendeu mais de 700 produtos fumígenos irregulares, e as novas advertências sanitárias em embalagens e expositores, aprovadas em outubro de 2024, tornaram-se obrigatórias a partir de novembro de 2025.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original