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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a apreensão e a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de três produtos saneantes à base de R141B, por estarem sendo vendidos sem registro ou notificação na agência. A medida consta da Resolução-RE nº 2.901, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
Os produtos atingidos pela resolução são: DUGOLD R141B (todos os lotes) e ECOMATE DUGOLD (todos os lotes), vinculados ao expediente nº 0691841/26-7; e GÁS REFRIGERANTE R141B – FRIVEN (todos os lotes), vinculado ao expediente nº 0692102/26-7. Em ambos os casos, a empresa responsável é identificada como "desconhecida", sem CNPJ registrado.
A motivação da medida, segundo o anexo da resolução, é a exposição à venda dos produtos sem registro ou notificação na ANVISA, em violação ao art. 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece que nenhum produto sob regime de vigilância sanitária — inclusive saneantes — pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. A ação também se fundamenta no art. 6º e no inciso I do art. 67 da mesma lei, que tipifica como infração grave ou gravíssima rotular produtos ou deles fazer publicidade sem observância da legislação, e no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, que define como competência da ANVISA apreender produtos em desacordo com a legislação.
A resolução foi assinada por Renata de Lima Soares, Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA, e entra em vigor na data de sua publicação.
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O que é o R141B: O R141b, também conhecido como HCFC-141b (hidroclorofluorcarboneto), é um composto químico amplamente utilizado como agente de limpeza para sistemas de refrigeração e ar-condicionado, por sua capacidade de remover óleo queimado, graxas e resíduos. É classificado como substância destruidora da camada de ozônio e tem seu uso controlado pelo Protocolo de Montreal, tratado internacionalmente do qual o Brasil é signatário. O país mantém o Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs (PBH), com meta de eliminação progressiva do consumo dessas substâncias até 2040. No âmbito da ANVISA, produtos com essa finalidade são classificados como saneantes, categoria que exige registro sanitário para comercialização legal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original