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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.407, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre uma proposta de Instrução Normativa que altera a monografia B41 — Boscalida, na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. A relação vigente foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021.
A boscalida é um fungicida sistêmico de amplo espectro, pertencente à classe dos inibidores da succinato desidrogenase (SDHI), desenvolvido pela BASF e introduzido no mercado em 2002. Segundo informações da Revista Cultivar, é eficaz contra patógenos como Botrytis cinerea (mofo cinzento), Sclerotinia sclerotiorum (mofo branco) e oídio, sendo aplicado em culturas como soja, milho, café, hortaliças e frutas. A monografia B41, hoje em vigor, estabelece parâmetros toxicológicos como a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,04 mg/kg de peso corporal e os Limites Máximos de Resíduos (LMR) por cultura, conforme dados da própria ANVISA.
O prazo para envio de contribuições é de 60 dias, com início três dias úteis após a publicação no DOU — ou seja, a partir de 27 de julho de 2026. As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal de Participação Social da ANVISA (AnvisaLegis). Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final.
O ato foi assinado pela Gerente-Geral de Toxicologia da ANVISA, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, com base em delegação firmada pelo Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026. A relatoria da matéria fica a cargo do servidor Marcelo Mário Matos Moreira, da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX). O processo administrativo correspondente é o SEI nº 25351.913403/2026-17.
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Findo o prazo, a ANVISA analisará as contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta no site da agência. Poderá ainda articular-se com outros órgãos e entidades interessadas para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da ANVISA.
A consulta permite que produtores, pesquisadores, entidades do setor agropecuário, organizações da sociedade civil e demais interessados influenciem a regulamentação de um ingrediente ativo amplamente utilizado na agricultura brasileira, com impactos diretos na segurança sanitária de alimentos e na saúde ambiental.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original