Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.771 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.405, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre uma proposta de Instrução Normativa que altera a monografia P54 — Proexadiona Cálcica — na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. A relação atual foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021.
A consulta foi assinada pela Gerente-Geral de Toxicologia da ANVISA, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, com fundamento no Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, e no Regimento Interno da agência. O processo administrativo (SEI nº 25351.916247/2026-38) está sob relatoria de Marcelo Mário Matos Moreira, da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX).
O prazo para envio de contribuições é de 60 dias corridos, com início três dias úteis após a data de publicação no DOU — ou seja, a contar de 27 de julho de 2026, se não houver feriados. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal de Participação Social da ANVISA (AnvisaLegis), onde a proposta na íntegra também estará acessível. Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e ficarão disponíveis no site da agência.
Após o encerramento do prazo, a ANVISA analisará as contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta. A agência também poderá articular-se com órgãos e entidades envolvidos e com interessados para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proexadiona cálcica é um regulador de crescimento vegetal do grupo químico ciclohexadiona, com usos autorizados em culturas como algodão, maçã e uva, segundo a monografia P54 atualmente vigente. A substância possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,20 mg/kg de peso corporal e já foi objeto de várias atualizações monográficas pela ANVISA ao longo dos anos. A alteração proposta pode impactar fabricantes, importadores e usuários de produtos à base desse ingrediente ativo, ao estabelecer critérios técnicos atualizados para sua composição e uso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original