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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.408, assinada pela gerente-geral de Toxicologia Cássia de Fátima Rangel Fernandes e datada de 13 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre a proposta de alteração da monografia C66 — CIAZOFAMIDA, incluída na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026.
O prazo para envio das contribuições é de 60 dias, com início previsto para 27 de julho de 2026 — três dias úteis após a publicação no DOU, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º. As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal de participação social da ANVISA, no sistema AnvisaLegis. Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas.
A proposta completa, com o processo SEI nº 25351.913403/2026-17, está sob a responsabilidade da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) e tem como relator Marcelo Mário Matos Moreira. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da agência. Ao final do período, a ANVISA analisará as contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta.
A ciazofamida (código C66) é um fungicida do grupo químico dos imidazóis, autorizado pela ANVISA para uso em culturas como agrião, alface, batata, brócolis, cebola, melão, tomate e uva, com Limites Máximos de Resíduos (LMR) e Intervalos de Segurança (IS) específicos para cada cultura. A Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecida é de 0,17 mg/kg de peso corporal, segundo informações da monografia autorizada pela ANVISA. A monografia atual foi atualizada pela última vez em 4 de março de 2025.
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A monografia que se pretende alterar faz parte da lista instituída pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021, que publicou a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira cujas monografias estão aprovadas pela agência. Essa IN foi subsidiada pela RDC nº 571, de 15 de outubro de 2021, e substituiu a antiga Resolução RE nº 165/2003, conforme registro de especialistas em regulamentação toxicológica. A lista original contém mais de 600 ingredientes ativos e é atualizada periodicamente por novas instruções normativas que incluem, alteram ou excluem monografias.
A alteração da monografia pode impactar fabricantes e usuários de produtos à base de ciazofamida ao atualizar critérios toxicológicos, limites de resíduos ou condições de uso autorizadas para esse ingrediente ativo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original