A Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou públicas decisões administrativas em três processos. O Despacho nº 133 foi assinado em 3 de novembro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.

A PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA recebeu penalidade de multa de R$ 100.000,00. A decisão consta do processo nº 25069.433342/2024-24 (AIS 067/2024, expediente 1492603/24-2).

A IBC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA foi punida com multa de R$ 90.000,00, no processo nº 25069.000011/2025-92 (AIS 011/2025, expediente 0099861/25-9).

No terceiro caso, a decisão foi de arquivamento. O processo é o nº 25069.000014/2025-26 (AIS 014/2025, expediente 0180299/25-5), contra a IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. O despacho não detalha as infrações apuradas nem os motivos das decisões.

O despacho foi baseado nos artigos 127 e 203, IV, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela RDC nº 585/2021.