Anvisa indefere renovação de registro e determina recolhimento do cigarro EGIPT BLUE
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu a renovação do registro do produto fumígeno EGIPT BLUE, fabricado pela IBC Indústria Brasileira de Cigarros Ltda. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE Nº 980, publicada em 12 de março de 2026.
O indeferimento ocorreu devido a pendências relacionadas aos dados cadastrais do produto, conforme detalhado no processo administrativo. A empresa detentora do registro, identificada pelo CNPJ 20.901.675/0001-19, foi notificada sobre a determinação.
A IBC Indústria Brasileira de Cigarros Ltda. tem um prazo de 30 dias, a contar da publicação da resolução, para recolher todos os estoques do cigarro EGIPT BLUE de todos os pontos de venda no território nacional. Após esse período, a comercialização do produto estará impedida legalmente.
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Esta medida impacta diretamente a disponibilidade do produto no mercado, pois a falta de um registro válido impede sua circulação legal no Brasil. A ação visa garantir que apenas produtos com documentação sanitária completa sejam comercializados.