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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) revogou a medida preventiva que proibia a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos pela empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CNPJ 14.380.200/0001-21). A revogação foi formalizada na Resolução‑RE nº 3.140, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.
A resolução revoga especificamente a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução‑RE nº 3.494, de 10 de setembro de 2021, que abrangia todos os medicamentos comercializados pela empresa, sem restrição de apresentação ou lote. A ação de fiscalização revogada era classificada como "Proibição — Comercialização, Distribuição, Propaganda".
A revogação decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei incluiu o § 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. A lei também autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, com requisitos de espaço físico delimitado e presença de farmacêutico responsável.
A própria resolução da ANVISA ressalva, contudo, que a aplicação do § 6º do art. 6º depende de regulamentação específica a ser editada pela agência. Ou seja, ainda que a revogação da proibição já esteja em vigor, o funcionamento pleno das plataformas digitais no comércio de medicamentos deverá aguardar normas regulamentares próprias da ANVISA.
Segundo reportagem do Senado Federal de 23 de março de 2026, as plataformas digitais atuam como intermediárias tecnológicas e logísticas, e a comercialização em si deve ser feita por farmácias ou drogarias regularmente licenciadas, que permanecem responsáveis pelo medicamento, sua procedência, dispensação e demais exigências sanitárias.
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A revogação segue um padrão adotado pela ANVISA para outras plataformas de comércio eletrônico após a nova lei. Conforme reportagem publicada no site ICTQ, a agência também revogou proibição semelhante aplicada à plataforma Shopee, na Resolução‑RE nº 3.056, de 4 de agosto de 2026, com base na mesma Lei nº 15.357/2026.
O ato foi assinado por Renata de Lima Soares, Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original