A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da CEAM Brasil - Planos de Saúde Ltda. (Registro ANS nº 31.147-2, CNPJ nº 18.987.107/0001-30) e suspendeu a comercialização de novos planos da operadora. A decisão consta na Resolução Operacional (RO) nº 3.160, aprovada em reunião ordinária de 7 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.

A medida foi fundamentada em "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", conforme o processo administrativo nº 33910.004983/2025-14. A RO foi assinada pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.

Pelo art. 1º da resolução, a CEAM Brasil tem prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da intimação prevista no art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005, para promover a transferência de sua carteira de beneficiários para outra operadora. Pelo art. 2º, a comercialização de planos ou produtos da empresa foi suspensa com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

A alienação compulsória é o instrumento usado pela ANS quando uma operadora apresenta problemas graves que ameaçam a continuidade do atendimento. Na transferência, a operadora que assume a carteira deve manter integralmente as condições vigentes nos contratos originais, incluindo carências já cumpridas, cláusulas de reajuste, data de aniversário dos contratos e a rede credenciada. A medida visa garantir que os beneficiários não fiquem sem cobertura durante a transição.

A CEAM Brasil já figurou em outros processos administrativos da ANS. Em decisão de dezembro de 2025, a Diretoria Colegiada negou recurso da operadora em processo de revisão administrativa mantido pela DIDES. Em janeiro de 2026, a ANS também negou recursos da empresa em dois processos de alegação de omissão de doença ou lesão preexistente (DLP). Segundo reportagem publicada no portal O Tempo em 10 de agosto de 2026, a determinação foi divulgada no mesmo dia da publicação no DOU.