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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 175, de 7 de agosto de 2026, para receber críticas e sugestões sobre recomendações preliminares de não incorporação de três tecnologias médicas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. O prazo para contribuições é de 20 dias, de 12 a 31 de agosto de 2026.
As tecnologias em análise são a UAT nº 199 — Colangioscopia, a UAT nº 200 — Painel de sequenciamento de nova geração (NGS) e a UAT nº 206 — Cloridrato de tepotinibe. As UATs (Unidades de Análise Técnica) são as propostas de inclusão, alteração ou exclusão de tecnologias no Rol da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde no Brasil. O processo de avaliação envolve a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e, em alguns casos, consultas e audiências públicas para participação da sociedade.
O ato foi deliberado na 641ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de agosto de 2026, e assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, que assumiu o cargo em 29 de agosto de 2025 após aprovação pelo Senado Federal. A consulta pública está amparada no inciso III do §11 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26 da Resolução Normativa nº 555/2022, que regula o processo de atualização do Rol.
Os documentos que fundamentam as recomendações preliminares estarão disponíveis na íntegra no site da ANS (gov.br/ans), em "Acesso à informação" > "Participação Social" > "Consultas Públicas". As contribuições podem ser enviadas por formulário eletrônico disponibilizado na mesma página.
Sobre as tecnologias
O cloridrato de tepotinibe é um medicamento oral indicado para o tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático com alteração de MET exon 14 skipping (METex14), uma mutação presente em cerca de 3% a 4% dos pacientes com esse tipo de tumor. O medicamento foi aprovado pela FDA dos Estados Unidos em 2021 e recebeu aprovação tradicional em 2024, conforme informação da FDA.
O painel de sequenciamento de nova geração (NGS) é uma tecnologia de diagnose molecular que permite identificar múltiplas mutações genéticas em uma única análise, sendo utilizado em oncologia para direcionar tratamentos personalizados. A colangioscopia, por sua vez, é um exame endoscópico que permite a visualização direta das vias biliares, usado no diagnóstico e tratamento de condições bilio-pancreáticas.
Contexto jurídico
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A decisão sobre a incorporação ou não dessas tecnologias ganha relevância adicional após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, concluído em 18 de setembro de 2025. Por maioria de 7 votos a 4, o STF estabeleceu a chamada "taxatividade mitigada" do Rol da ANS: o rol é, em regra, taxativo, mas admite exceções para cobertura de tratamentos não previstos, desde que cumpridos cumulativamente cinco critérios — entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, a comprovação de eficácia com base em evidências de alto nível e o registro na Anvisa, segundo notícia publicada no site do STF.
Isso significa que, mesmo que a ANS confirme a não incorporação das três tecnologias após a consulta pública, pacientes podem eventualmente obter cobertura por meio judicial, desde que preenchidos os critérios definidos pelo STF.
Próximos passos
Após o encerramento da consulta pública em 31 de agosto de 2026, a ANS analisará as contribuições recebidas e poderá confirmar ou revisar as recomendações preliminares. Se mantida a não incorporação, as tecnologias não integrarão o Rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, sujeitando-se, contudo, aos critérios de exceção estabelecidos pelo STF.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original