ANVISA permite que medicamento matriz não comercializado permaneça na Lista de Referência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.037, de 5 de agosto de 2026, que altera a RDC nº 957, de 30 de dezembro de 2024. A norma original dispõe sobre os critérios para indicação de um medicamento como de referência e os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
A principal mudança é a inclusão de um parágrafo único no Artigo 6º da RDC nº 957, no Capítulo II, que trata dos critérios para indicação de medicamento de referência. O novo texto estabelece que o medicamento matriz que não esteja sendo comercializado poderá integrar a LMR, desde que um medicamento com registro concedido por procedimento simplificado a ele vinculado esteja sendo comercializado.