Lei prorroga até 2030 uso do FGTS para créditos a hospitais filantrópicos e instituições de pessoas com deficiência
A Lei nº 15.486, sancionada em 6 de agosto de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prorroga até o final do exercício de 2030 o prazo para aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e a instituições sem fins lucrativos que atuem no campo de pessoas com deficiência e participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.
A alteração recai sobre o art. 9º-C da Lei nº 8.036/1990, que originalmente previa essas aplicações apenas até o final do exercício de 2022. O artigo foi incluído na lei do FGTS pela Medida Provisória nº 859/2018, convertida na Lei nº 13.778/2018, e consolidado pela Lei nº 13.832/2019. Segundo reportagens, a linha de crédito anterior, vigente entre 2019 e 2022, destinou cerca de R$ 3 bilhões a aproximadamente 140 hospitais e entidades filantrópicas, permitindo a substituição de passivos onerosos e a reestruturação financeira dessas instituições. O programa é conhecido como Caixa Hospitais FGTS.