Lei autoriza bombeiros militares a receber emendas parlamentares destinadas à saúde
Foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026 a Lei Complementar nº 234, de 6 de agosto de 2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei Complementar nº 141/2012 para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal receba emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
A Lei Complementar nº 141/2012 é a norma que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal e define o que pode ser considerado despesa em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), estabelecendo os percentuais mínimos aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova lei inclui o inciso XIV no art. 3º da LC 141/2012, especificando que "custeio e investimento relacionados aos atendimentos pré-hospitalares realizados pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal" poderão ser financiados com emendas parlamentares, desde que cumpridos requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo e que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da própria LC 141/2012.