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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou, por meio da Resolução Operacional nº 3.157, de 17 de julho de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 —, o regime de direção fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA (Registro ANS nº 39.473-4, CNPJ nº 67.839.969/0001-21). A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião ordinária e está vinculada ao processo administrativo nº 33910.007212/2025-71.
Segundo a resolução, a medida decorre de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários". A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Esta não é a primeira intervenção da ANS sobre a AMEPLAN em 2026. Em maio, a agência já havia instaurado regime especial de Direção Técnica na operadora, por meio da Resolução Operacional nº 3.136, de 18 de maio de 2026, em razão de "anormalidades administrativas e assistenciais graves". A direção técnica e a direção fiscal são modalidades distintas de regime especial: a primeira concentra-se em falhas administrativas e assistenciais, enquanto a segunda foca em problemas econômico-financeiros, podendo ambas ser aplicadas simultaneamente. A direção fiscal tem prazo máximo de 365 dias e pode levar à indisponibilidade dos bens dos administradores que atuaram nos 12 meses anteriores à decretação, conforme análise publicada no portal Migalhas.
A AMEPLAN também já havia sido submetida a direção fiscal no passado, medida que foi encerrada em abril de 2013 pela Resolução Operacional nº 1.435, conforme reportagem da Revista Apólice. A empresa foi fundada em 1992 e segue com status ativo.
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Para os beneficiários dos planos de saúde administrados pela AMEPLAN, a direção fiscal representa uma salvaguarda regulatória adicional: o regime permite que a ANS acompanhe de perto a situação econômico-financeira da operadora e avalie propostas de saneamento, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original