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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 676, de 17 de julho de 2026, que altera o Anexo II da RN nº 465/2021 — o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar — para garantir a cobertura obrigatória de três formulações injetáveis de testosterona. O ato foi assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, e publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026.
A atualização recai sobre a Diretriz de Utilização (DUT) nº 158, que trata da "Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial". Os medicamentos incluídos são: undecilato de testosterona; cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres (propionato, fempropionato, isocaproato e decanoato de testosterona). A cobertura é destinada ao tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino. No caso dos adolescentes, a indicação específica é a indução da puberdade.
A resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, as operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a custear essas terapias hormonais injetáveis, que antes podiam ser negadas com base na ausência do procedimento no rol obrigatório.
A medida acompanha a incorporação dos mesmos medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Em junho de 2026, o Ministério da Saúde publicou portarias determinando a oferta de testosterona injetável para hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, após recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme reportagem do G1 publicada em 16 de junho de 2026.
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A fundamentação legal da RN nº 676/2026 articula três dispositivos: o art. 33 da RN nº 555/2022, que determina a atualização do rol da ANS com base em incorporações pelo SUS; o art. 19-T da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 14.313/2022, que dispõe sobre os processos de incorporação de tecnologias em saúde; e os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que estabelecem a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos incorporados ao SUS.
O hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico é uma condição em que as gônadas não produzem hormônios sexuais em quantidade suficiente devido a lesões ou disfunções no eixo hipotálamo-hipófise, podendo ser congênito ou adquirido. Em homens adultos, causa redução da libido, infertilidade, perda de massa muscular e alterações metabólicas; em adolescentes, pode resultar em atraso puberal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original