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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, em 17 de julho de 2026, a comercialização de oito produtos da operadora Integra Assistência Médica S.A. (registro ANS nº 42317-3, CNPJ nº 44.477.823/0001-88). A decisão foi tomada na 640ª Reunião de Diretoria Colegiada, assinada pelo diretor-presidente Wadih Damous, e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho.
A suspensão fundamenta-se no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, que autoriza a ANS a determinar a suspensão temporária da comercialização de planos quando identificar irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial. Segundo o ato, foram verificadas "anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde" da operadora.
Os produtos suspensos são: Blue Essencial I (registro 507798262), Blue Essencial II (507797264), Blue Essencial III (507796266), Blue Essencial IV (507799261), Blue Essencial +I (507800268), Blue Essencial +II (507802264), Blue Essencial +III (507803262) e Blue Essencial +IV (507801266). O processo administrativo correspondente é o nº 33910.003226/2026-04.
Esta não é a primeira medida restritiva da ANS contra a operadora em 2026. Em 2 de fevereiro, a agência já havia instaurado regime especial de Direção Técnica na Integra Assistência Médica, por meio da Resolução Operacional ANS nº 3.091, também em razão de anormalidades graves — medida que nomeia um diretor técnico da ANS para acompanhar e intervir na gestão da operadora. A portaria de nomeação da diretora técnica Daniela Kinoshita Ota foi publicada no DOU em 4 de fevereiro.
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A suspensão de comercialização impede a venda de novos planos, mas não cancela os contratos já vigentes. Beneficiários atuais mantêm o direito ao atendimento, e a operadora continua obrigada a prestar os serviços contratados. A medida é temporária e pode ser revertida quando a ANS constatar a regularização das irregularidades.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original