A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de todos os planos e produtos da Interclínicas Plano Vida USA Operadora de Saúde Ltda e determinou que a empresa promova a alienação de sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias, contados da data de recebimento da intimação prevista na Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

A medida foi formalizada pela Resolução Operacional (RO) nº 3.154, adotada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião ordinária de 17 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A decisão foi motivada por "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", conforme o processo administrativo nº 33910.017289/2026-30. A suspensão da comercialização tem como base legal o art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998 — incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001 —, que autoriza a ANS a suspender temporariamente a venda de planos quando identificar irregularidades de natureza contratual, econômico-financeira ou assistencial.

A operadora, registrada na ANS sob o nº 42.084-1 e com CNPJ 22.694.698/0001-25, não poderá mais oferecer novos planos ou produtos enquanto durar a suspensão. A alienação compulsória da carteira, prevista pela RN 112/2005, tem como objetivo garantir a transferência dos beneficiários atuais para outra operadora, assegurando a continuidade da cobertura sem prejuízo dos direitos adquiridos.

Segundo a RN 112/2005, a operadora adquirente da carteira deve manter integralmente as condições contratuais vigentes, sem impor carências adicionais ou alterar cláusulas de reajuste. A alteração da rede credenciada é permitida, desde que comunicada previamente aos consumidores e à ANS, com substituição por prestador equivalente.

O ato foi assinado pelo Diretor-Presidente da ANS, Wadih Damous.

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