Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.391 publicações de 44 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) revogou, por meio da Resolução‑RE nº 3.139, a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos que recaía sobre a empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
A revogação elimina a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução‑RE nº 3.209, de 19 de agosto de 2021, que havia sido imposta à empresa. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
O fundamento da mudança é a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais e de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável.
Não há registro de sanções anteriores à empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS), indicando que a revogação não decorre de reincidência. A empresa passa a poder operar com medicamentos, respeitando as normas sanitárias vigentes.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida evidencia a adaptação regulatória ao crescimento das vendas de medicamentos por canais digitais, podendo ampliar o acesso dos consumidores a esses produtos por meio de aplicativos de entrega.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original