A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu, por meio da Portaria nº 1.257, assinada em 3 de novembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro, um Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional para estudar, discutir e elaborar proposta de modelo regulatório aplicável aos produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional para a saúde. A portaria foi assinada pelo diretor-presidente, Leandro Pinheiro Safatle, e vale desde a publicação.

O GT terá duração de 360 dias, contados da primeira reunião, podendo ser prorrogado conforme os resultados de suas atividades.

Cabe ao grupo avaliar o cenário regulatório atual, propor critérios de enquadramento regulatório e requisitos de qualidade, segurança, rastreabilidade, monitoramento e fiscalização sanitária, avaliar as especificidades de diferentes racionalidades médicas e sistemas tradicionais de saúde e identificar as necessidades institucionais para implementar, monitorar e fiscalizar o modelo proposto.

O grupo terá um representante titular e um suplente de cada uma das 17 unidades e instituições listadas: três diretorias da Anvisa (Segunda, Quarta e Quinta), gerências-gerais e a gerência de medicamentos específicos e fitoterápicos da agência; os conselhos federais de Medicina e de Farmácia; o Consórcio Acadêmico Brasileiro de Saúde Integrativa; o Instituto Confúcio de Medicina Chinesa da UFG; a Fiocruz; a Rede de Hospitais Universitários Federais; e áreas do Ministério da Saúde, como a Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e o Departamento de Assistência Farmacêutica.

A coordenação e a Secretaria Executiva ficam com a Quinta Diretoria da Anvisa. O GT poderá convidar colaboradores e especialistas de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas e organismos internacionais, para participação virtual.