A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026 a Instrução Normativa nº 477, assinada em 3 de novembro. A norma altera a Instrução Normativa nº 87, de 15 de março de 2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

A mudança é pontual: as Tabelas 1 e 2 do Anexo II da IN 87/2021 passam a vigorar com as alterações do Anexo I da nova norma. A Tabela 1 traz as faixas de composição de ácidos graxos (de C6:0 a C24:1) do óleo ou gordura de palma e do óleo ou gordura de palmiste.

A Tabela 2 trata dos óleos e gorduras fracionados: estearina de palma (fração de alto ponto de fusão), oleína de palma (fração líquida) e superoleína de palma (fração líquida com índice de iodo de 60 ou mais). Para cada uma, o anexo fixa os intervalos de cada ácido graxo. No óleo de palma, por exemplo, o C16:0 vai de 37,4 a 47,5; no de palmiste, o C12:0 vai de 42,1 a 55,0.

A norma foi deliberada pela Diretoria Colegiada em reunião de 29 de outubro de 2026 e assinada pelo Diretor-Presidente, Leandro Pinheiro Safatle. Entra em vigor na data da publicação.

Segundo a Anvisa, a atualização da IN 87/2021 foi tema de diálogo setorial e consta da Agenda Regulatória 2026-2027.