A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.046. A norma foi assinada em 29 de outubro de 2026, data da reunião em que foi deliberada, e altera a RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, sobre os requisitos de controle para receitas emitidas em meio eletrônico.
A resolução muda o art. 18 da RDC nº 1.000/2025. As Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção poderão ser emitidas eletronicamente sem a numeração do SNCR até 3 de março de 2027.
Os receituários emitidos nessa condição poderão ser aceitos pelos estabelecimentos dispensadores durante o respectivo prazo de validade. Devem ser observadas a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e a RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, ou as normas que vierem a substituí-las.
A partir de 4 de março de 2027, as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico deverão conter, obrigatoriamente, a numeração fornecida pelo SNCR.
A resolução entrou em vigor na data da publicação. Segundo reportagem do CFF publicada em 30 de outubro de 2026, a medida prorroga o prazo de transição para a adaptação ao SNCR.