A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026 a Resolução-RE nº 4.246, que adota medida preventiva contra sete medicamentos sem registro, notificação ou cadastro no órgão. O ato foi assinado em 28 de outubro de 2026 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e vale desde a publicação.

A resolução proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda, o transporte e o uso dos produtos. A ação de fiscalização indicada é a apreensão.

Os produtos listados são Lipo 6 Black, Brontel, Black Mamba, Boldenona Landerlan Gold, Anastrazol Groth Labs, Primobol e Acetato de Testosterona King Pharma. A proibição abrange todos os lotes de cada um.

Segundo a motivação do ato, houve comprovação de propaganda e anúncio de venda dos produtos, fabricados por empresa e CNPJ desconhecidos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A medida tem como fundamento o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

As ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e a veículos de comunicação.