O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (3 de novembro de 2026) 16 despachos que deferem o cancelamento da participação de farmácias e drogarias no Programa Farmácia Popular do Brasil, modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular". Os despachos foram assinados em 29 de outubro de 2026 pelo Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Eduardo Jorge Valadares Oliveira.
Cada despacho cita a "conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento". Os textos não detalham quais foram as irregularidades.
A base legal é o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o art. 56, inciso I, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Os estabelecimentos atingidos são JULIANO LENIAR, em Reserva (PR); DROGARIA VIVA BEM LTDA, em Brasília (DF); DROGARIA SAO PAULO S.A., em Osasco (SP); DROGARIA SEMPRE BEM LTDA, em Esteio (RS); e EVERSON F FREIRE LTDA, em Goianésia (GO).
Também constam ZIVALDA VITORIO DA SILVA SAMPAIO NOVAES, em Floresta (PE); DROGARIA GRANZEL LTDA, no Rio de Janeiro (RJ); NOBRE FARMA LTDA, em Ipatinga (MG); ELIFAS P. DA SILVA - COMERCIO, em Viseu (PA); e DROGARIA SAGRADO CORACAO DE RANCHARIA LTDA, em Rancharia (SP).