A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria SCTIE/MS nº 64, assinada em 27 de outubro, que incorpora a iptacopana ao Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento é destinado a pessoas com hemoglobinúria paroxística noturna previamente tratadas com inibidor de C5 e com hemoglobina inferior a 10 g/dL, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
Pela portaria, as áreas técnicas têm prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do medicamento no SUS, conforme o art. 25 do Decreto 7.646/2011.
O texto também determina a não incorporação de duas outras substâncias: o crovalimabe, para pacientes virgens de tratamento ou que receberam tratamento prévio com inibidores de C5; e a pegcetacoplana, para pacientes previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina inferior a 10 g/dL.
Esses dois casos poderão ser submetidos a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), se forem apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise.
Por fim, a portaria exclui o ravulizumabe do SUS para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna. O relatório de recomendação da Conitec sobre as tecnologias está disponível no site gov.br/conitec, e a portaria vale desde a data de publicação.
Segundo informações divulgadas na imprensa especializada, a Conitec já havia recomendado essas decisões em reunião em agosto de 2026.