O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, Eduardo Jorge Valadares Oliveira, assinou em 16 de outubro de 2026 uma série de 16 despachos que deferem o cancelamento da participação de farmácias e drogarias no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), modalidade Aqui Tem Farmácia Popular. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2026.

Em todos os casos, o texto cita a conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, com base no artigo 56, inciso I, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Os despachos não detalham quais foram as irregularidades.

Foram atingidas a DROGARIA LOLY LTDA, em Colatina (ES); a FARMACIA SAUDE EM DIA LTDA, em Matos Costa (SC); a DROGARIA SAO RAFAEL ITAPETININGA LTDA, em Itapetininga (SP); a BLANCO E CRIPA LTDA, em Alto Paraná (PR); e a DROGARIA TUQUINHA E POLEGATTO LTDA, em Pirapozinho (SP).

Também constam a DROGARIA DAMIAO LTDA, em Alfenas (MG); a DROGARIA E FARMACIA BONAFARMA LTDA, em Taió (SC); a DROGARIA MURAD E DORNELAS LTDA, em João Pinheiro (MG); a DROGA CENTER OUROESTE LTDA, em Ouroeste (SP); a DS FARMA LTDA, em Cidade Ocidental (GO); e a DROGARIA ROSA E ALVES LTDA, em Araguari (MG).