O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, Eduardo Jorge Valadares Oliveira, deferiu o cancelamento da participação de 17 estabelecimentos no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular". Os despachos, assinados em 13 de outubro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026.
Cada despacho, referente a um processo administrativo distinto, cita "a conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento". O fundamento legal é o artigo 56, inciso I, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, combinado com o artigo 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798/2023. Os despachos não detalham quais foram as irregularidades.
Entre as empresas estão a RM FARMACIA LTDA, em Niquelândia (GO), a FARMAVIDA MEDICAMENTOS LTDA, em Ibiúna (SP), e a F L A - MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA., em São Pedro (SP). Também constam a FARMACIA CENTRAL DO BOM RETIRO LTDA, no Rio de Janeiro (RJ), e a VJ FARMA LTDA, em Recife (PE).
Os demais estabelecimentos são Nori Comércio de Medicamentos e Perfumaria (São Pedro-SP), L. da Silva Serviços Administrativos (Bariri-SP), Romario Constantino Ferreira (Nazaré da Mata-PE), Daniel A. de Souza (Goiânia-GO), Drogaria Bem Estar Medicamentos (Quirinópolis-GO) e A Sua Farmacia da Freguesia (Rio de Janeiro-RJ).