O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, Eduardo Jorge Valadares Oliveira, deferiu o cancelamento da participação de 16 estabelecimentos no Programa Farmácia Popular do Brasil, na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular". Os despachos, assinados em 26 de outubro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2026.

Cada despacho se refere a um processo individual e cita "a conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento". Os textos não detalham quais foram as irregularidades. A base legal indicada é o art. 56, inciso I, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023.

Na região Sul e Sudeste, foram alcançadas a ISOTTON & ISOTTON LTDA, em Ampére (PR); a JULIO & JULIO DROGARIA LTDA, em Santa Adélia (SP); a RAIA DROGASIL S/A, em Piracicaba (SP); a GAUFARMA DROGARIA LTDA, em Pedregulho (SP); a HR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, em Chapecó (SC); a DROGARIA ESSENCIAL LTDA, em Vitória (ES); a DROGARIA NOVA ALEM PARAIBA LTDA, em Além Paraíba (MG); e a CSB DROGARIAS S/A, no Rio de Janeiro (RJ).

No Centro-Oeste, os cancelamentos atingem a E & J DROGARIA LTDA, em Perolândia (GO); a FARMACIA GONDIM LTDA, em Itapuranga (GO); e a DROGARIA SAVASSI LTDA, em Brasília (DF).