O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão extraordinária em 29 de outubro de 2026, aprovou a Resolução nº 5.344, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026. A norma altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022, que fixa o limite anual de contratação de operações de crédito pelos órgãos e entidades do setor público, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

Para 2026, o anexo estabelece limite total de até R$ 30.625.000.000,00. Segundo nota do Ministério da Fazenda e reportagem do Poder360 citadas em buscas, o total subiu R$ 2 bilhões, dos R$ 28,625 bilhões anteriores, com aumento de R$ 1,5 bilhão no limite com garantia da União (de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões) e de R$ 0,5 bilhão no limite sem garantia (de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões).

Os limites de 2026 previstos no anexo são:
- operações com garantia da União: até R$ 10.000.000.000,00;
- operações sem garantia da União, para estados, Distrito Federal e municípios: até R$ 7.000.000.000,00;
- operações do Novo PAC: até R$ 2.800.000.000,00 com garantia da União e até R$ 2.200.000.000,00 sem garantia;
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: até R$ 8.000.000.000,00 com garantia da União;
- órgãos e entidades da União, sem garantia: até R$ 625.000.000,00.

Os limites do Novo PAC, dos Correios e dos órgãos da União não foram alterados, segundo as mesmas fontes externas.