O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na 1.278ª sessão extraordinária, realizada por meio eletrônico em 3 de julho de 2026, duas normas ligadas à Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. O extrato da ata foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026.

O Voto 53/2026-CMN estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras da linha de crédito do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies Empreendedor. A decisão registrada na ata foi "aprovado".

O Voto 54/2026-CMN estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos da linha de crédito reembolsável prevista no art. 3º da mesma medida provisória. Também foi aprovado.

Participaram da sessão o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan; o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti; e o presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo. A sessão começou às 15h01.

O extrato publicado não traz o conteúdo das regras, como taxas, limites e prazos, apenas registra a aprovação dos dois votos. Segundo notícia da Câmara dos Deputados, a medida provisória criou programas de crédito para trabalhadores informais e beneficiários do Fies.